Artigo 175

0
5677

CAPÍTULO V
Exclusão de Crédito Tributário

SEÇÃO I
Disposições Gerais

 

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


As causas de exclusão do crédito tributário estão previstas no art. 175 do CTN e são somente duas: isenção e anistia.

A exclusão do crédito impede a sua constituição, gerando muitas dúvidas, uma vez que no caso da decadência, o crédito também não se constitui. Todavia, a sistemática do Código inseriu a decadência como causa de extinção do crédito.

Apesar de serem causas de exclusão do crédito, nos casos de isenção e anistia o contribuinte não fica desobrigado do cumprimento das obrigações acessórias, por serem deveres formais, instrumentais do contribuinte. Além do mais ela é autônoma no que tange à obrigação principal. É exatamente através do exame dessas obrigações que o administrador irá verificar se o sujeito passivo faz jus à isenção, anistia e até mesmo imunidade.

Próximo artigoArtigo 176
Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui