CAPÍTULO V
Exclusão de Crédito Tributário
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
As causas de exclusão do crédito tributário estão previstas no art. 175 do CTN e são somente duas: isenção e anistia.
A exclusão do crédito impede a sua constituição, gerando muitas dúvidas, uma vez que no caso da decadência, o crédito também não se constitui. Todavia, a sistemática do Código inseriu a decadência como causa de extinção do crédito.
Apesar de serem causas de exclusão do crédito, nos casos de isenção e anistia o contribuinte não fica desobrigado do cumprimento das obrigações acessórias, por serem deveres formais, instrumentais do contribuinte. Além do mais ela é autônoma no que tange à obrigação principal. É exatamente através do exame dessas obrigações que o administrador irá verificar se o sujeito passivo faz jus à isenção, anistia e até mesmo imunidade.