Artigo 01

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LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

 

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.


Com a Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, o Direito Tributário recebeu um forte tratamento constitucional e as normas gerais foram então delegadas à lei complementar, na forma do art 146.
O presente código, surgiu em sua origem como lei ordinária, sendo então recepcionado pela Carta como Lei Complementar, trazendo as regras gerais de direito tributário aplicáveis ao direito brasileiro.

Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

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