LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
Com a Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, o Direito Tributário recebeu um forte tratamento constitucional e as normas gerais foram então delegadas à lei complementar, na forma do art 146.
O presente código, surgiu em sua origem como lei ordinária, sendo então recepcionado pela Carta como Lei Complementar, trazendo as regras gerais de direito tributário aplicáveis ao direito brasileiro.