Artigo 6º

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Lugar do Crime

 

 

Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (1)

 

 


 

 

Vide nota abaixo:

(1) Na orbita do Direito Penal três teorias regem o local do crime, vejamos:

(a)- Teoria da atividade: É considerado o lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta delituosa quer por ação ou omissão.

 

(b)-Teoria do resultado: Não importa para essa teoria o local da pratica delitiva, mas o local do resultado do evento criminoso, quanto o local do resultado.

 

(c)-Teoria Ubiquidade (ou mista).  É a fusão das duas anteriores. Considera-se o lugar do crime como também lugar do resultado.

Dentro de várias teorias, mas a adotada pelo Código Penal brasileiro e teoria mista ou Ubiquidade, considerando tanto o local da conduta como o local que produziu o resultado.

A título de exemplo cite-se um homicídio ocorrido na fronteira do Brasil com a Bolívia, o agente desfere vários tiros na vítima que claudicante atravessa a fronteira para o país vizinho vem falecer. A Lei brasileira nesta hipótese será aplicada.

 

Notas:

Vide artigo 70 e 71 do CPP

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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