Artigo 1º

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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19299

Anterioridade da Lei

 

 

Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (1). 

 


 

Vide nota abaixo:

 

(1) O princípio da irretroatividade dogma fundamental do Direito penal é envolvido com princípio da legalidade (nullum crimen nulla poema sine legge) expresso na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXIX que preceitua “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

 

Nenhum comportamento pode ser considerado crime sem uma lei anterior que defina sua prática. A exceção à regra quando for a benefício do réu sendo matéria constitucional entronizado em nossa Carta Magna, ao dispor que a “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (art. 5º, XL). 

 

Esse princípio da legalidade é base do estado de Direito é a submissão de todo o poder a Lei e garantia inarredável garantia da liberdade individual, expressão máxima do estado liberal o marco civilizatório que surgiu com Revolução Francesa quando foram derrubados os muros do totalitarismo dentro do princípio da “legalita”. Como define o jurista francês Júlio de La Miranère: é “uma das mais preciosas garantias da liberdade individual contra o arbítrio da repressão”.

 

Embarca o princípio da anterioridade da Lei o período de vacacio legis prazo legal para população adaptar as novas normas o período da publicação da lei até sua vigência.

 

 

Notas:

Súmula 722 do Supremo Tribunal Federal :

“São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”

 

Pacto de Pacto de São José da Costa Rica(Decreto n. 678m de 6-11-1992.

 

Artigo nono: Princípio da Legalidade e da Retroatividade    Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

11 COMENTÁRIOS

  1. O funcionário do prédio encontrou uma furadeira que encontrou no patio de estacionamento do prédio. Guardou para sí. Dias após ao tomar conhecimento que o morador junto com o síndico verificavam câmeras, colocou a furadeira no quartinho de ferramentas do prédio, alegando que o morador tinha esquecido o objeto lá. O síndico não consentiu a verificação de câmeras do elevador, o caso foi parar na delegacia, onde foi confeccionado um BO cujo artigo citado foi artigo 1º do CP. Ora não foi furto, porque?

    • Olá Jandir,

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