Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena – Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena – Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.