Artigo 185

TÍTULO II Dos Atos Jurídicos Lícitos   Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.(1) Atos jurídicos lícitos. O Código Civil acolheu a classificação dos atos jurídicos em atos jurídicos em sentido estrito e em negócios jurídicos. Enquanto que...
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