Artigo 238

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Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.(1) (2)


  1. Na obrigação de restituir coisa certa, a perda ou deterioração do bem extingue o vínculo entre devedor e credor. Assim, nessa hipótese, a lei determina que é o credor da obrigação quem arcará com os prejuízos decorrentes do dano superveniente, caso o devedor não tenha concorrido para sua ocorrência. Na perda, o vínculo obrigacional, simplesmente, resolve-se. Na deterioração, além da extinção do liame entre as partes, há ao credor a obrigação de receber o bem no estado em que se encontra. Nessa toada, percebe-se que também na obrigação de restituir é o dono da coisa (o credor da obrigação de restituir) quem deve arcar com os riscos a que a coisa está sujeita (res perit domino).
  2. No contrato estimatório, há exceção à regra do artigo 238. Nesse tipo contratual, o consignatório fica responsável pelo ressarcimento do valor equivalente à coisa, ainda que esta tenha se perdido sem sua culpa.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

2 COMENTÁRIOS

    • Boa tarde Carla,
      Agradecemos a interação, mas infelizmente não conseguimos auxiliar, somos uma empresa de conteúdo. Sugerimos o auxílio de um advogado(a) de sua confiança.

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