Art. 1.957. Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.
Vindo o fideicomissário a assumir a titularidade da coisa transmitida, havendo encargo deverá assumi-lo. Essa era a vontade do testador e o fideicomissário não pode alterá-la. Sua opção é, depois da maioridade, renunciar à coisa ou fazê-lo antes, com autorização judicial, ouvido o MP.