Artigo 1842

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Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

Em suas minúcias, o texto legal espelha a realidade, restabelecendo igualdade entre todos os herdeiros unilaterais, desde que não haja irmão bilateral. Isso ainda é efeito da conquista do cônjuge. Nelson Nery e Rosa Maria preferem transcrever citação de Carvalho Neto, e acórdãos. Dizem, “Afirma-se ser constitucional a discriminação entre os irmãos bilaterais e unilaterais. Socorre-se do paralelo para também entender a discriminação entre sobrinhos do CC 1843, 2°, como constitucional. A regra constitucional, segundo Carvalho Neto, estabelece igualdade entre os filhos entre si. Haveria um tratamento desigual, na medida da desigualdade dos irmãos e sobrinhos”.[41]

Justifica-se transcrever decisão recente do Eg. TJSP, abordando, precisamente, o tema. “Inventário – Partilha  Agravo contra despacho que indeferiu requerimento de partilha desigual entre os herdeiros, ao fundamento de que alguns seriam bilaterais e outros meramente unilaterais  No vigente ordenamento constitucional não mais prevalece a distinção entre irmãos germanos ou não, legítimos ou ilegítimos, adulterinos ou fruto de justas núpcias, a regra é a da igualdade entre todos  Negativa corretamente baixada  Recurso improvido.(TJSP – Relator(a): Luiz Ambra; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 20/08/2014; Data de registro: 21/08/2014)”.

Não se pode esquecer que colaterais são diferentes de descendentes e as regras, da mesma forma, com aplicações diversas.

[41] NERY JR., Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade, Código Civil comentado. 8ª. Ed., RT, p. 1329.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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