Artigo 1834

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Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

Aqui está a Constituição da República. A igualdade de direitos se faz presente de forma expressa neste artigo. Descendentes, irmãos, ou netos ou bisneto, concorrendo entre si, devem colacionar as doações recebidas para que a igualdade se estabeleça. Evidentemente, o titular do patrimônio pode estabelecer uma desigualdade, beneficiando, em testamento, um filho, não o fazendo com os demais. Tratando-se de direito patrimonial não fere a Constituição, prevalecendo, nas outras hipóteses, o texto do artigo 227, § 6º da CF, merecendo pesquisa a Lei 8.560/92, Lei 10.317/2001 e Lei nº11.804/2008.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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