Art. 1.762. O alcance do tutor, bem como o saldo contra o tutelado, são dívidas de valor e vencem juros desde o julgamento definitivo das contas.
A caracterização das dívidas relativas à tutela como dívidas de valor tem a função de assegurar a correção monetária dos valores devidos, além dos juros legais a que, expressamente, faz referência o dispositivo.