Artigo 1736

0
3796

Seção III

Da Escusa dos Tutores

Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

I – mulheres casadas;

II – maiores de sessenta anos;

III – aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV – os impossibilitados por enfermidade;

V – aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI – aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII – militares em serviço.

Como encargo público, a tutela pode ser imposta (art. 1.739 do Código Civil). A lei permite, no entanto, a certas pessoas, o direito de recusar a nomeação.

A referência às mulheres casadas é inconstitucional por violar a igualdade de gêneros. A mulher casada muitas vezes será a pessoa mais capacitada para o exercício da tutela.

O “lugar onde se haja de exercer a tutela” a que se refere o inciso V é, em regra, o local do último domicílio dos pais do órfão, local onde, presumivelmente, situam-se os bens e demais interesses do menor. Nada obsta, no entanto, que o menor tenha seu domicílio alterado, se as condições de fato permitirem que essa solução garanta seus interesses, a fim de que a tutela seja atribuída a pessoa residente em outro local.

Artigo anteriorArtigo 1735
Próximo artigoArtigo 1737
Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui