Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.
Os alimentos costumam ser fixados em salários mínimos ou em percentual sobre a renda do alimentante. No caso de ser fixado sobre salário não incide sobre parcelas não salariais como o FGTS e a participação nos lucros. Caso sejam fixados em moeda corrente, o artigo 1.710 determina que sobre o montante seja aplicada correção monetária, segundo índices oficiais. A atualização deve ser anual, uma vez que a lei proíbe, salvo exceções, atualização monetária em periodicidade inferior a essa.