Art. 1.620. Enquanto não der contas de sua administração e não saldar o débito, não poderá o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Próximo artigo Artigo 1621 Luis Paulo Cotrim Guimarães:
“Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.”
Samuel Mezzalira:
"Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006.
Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008.
Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011.
Advogado em São Paulo".
Coautores: Marco Túlio de Carvalho Rocha
Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco