Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.(1)
- Coação causada por terceiro. A coação causada por terceiro apenas vicia o negócio jurídico se dela tivesse conhecimento ou devesse ter a parte a quem ela aproveitou. Não tendo conhecimento, nem devendo ter, a coação exercida por terceiro não vicia o negócio jurídico que permanecerá válido. Contudo, sabendo ou devendo saber da coação, o ato não só será anulável como coator e contratante beneficiado responderão solidariamente pelas perdas e danos causas à vítima.