Artigo 1478

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Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.

Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.

  1. A remição da hipoteca consiste na liberação do ônus real que incide sobre o imóvel, mediante o pagamento das dívidas hipotecárias, independentemente do consentimento do credor.
  2. A remição pelo credor sub-hipotecário ocorrerá quando vencida a primeira hipoteca e não sendo paga pelo devedor, o credor sub-hipotecário poderá depositar o valor respectivo para extingui-la (remição), citando o credor original para recebê-lo e o devedor para pagar. Se o devedor não pagar, o sub-hipotecário se sub-rogará nos direitos da hipoteca originária.
  3. O vocábulo remição traduz-se por resgate (de um título) e remissão significa perdão, que poderá ser de uma pena criminal ou mesmo de uma multa tributária.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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