Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.
- O devedor da obrigação principal só poderá receber o crédito constante do título empenhado se for autorizado, por escrito, pelo credor pignoratício, hipótese em que ocorrerá a extinção do penhor.