Artigo 143

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Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.(1)


  1. Erro de cálculo. Erro de cálculo é o erro quanto à elaboração aritmética dos dados que identificam o objeto do negócio. É erro acidental e, portanto, não justifica a anulação do negócio jurídico, autorizando, contudo, a correção desse erro. É o que ocorre, por exemplo, num negócio jurídico em que pactuam as partes o valor R$ 100,00 por saca de soja, de um contrato de compra e venda de 5.000 sacas. Por um mero erro de cálculo, contudo, o vendedor entrega a mercadoria emitindo a fatura no valor de R$ 50.000,00. Há, em tal caso, um evidente erro de cálculo, já que o valor correto a ser faturado era o de R$ 500.000,00. Nesta hipótese, é clara que não era a intenção do vendedor de cobrar apenas R$ 50.000,00 pela mercadoria entregue, ficando ele autorizado pelo artigo 143 a retificar sua manifestação de vontade, cobrando o valor correto.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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