Artigo 1364

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Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

  1. Ocorrendo inadimplência pelo não pagamento do preço, o credor venderá o bem, judicial ou extrajudicialmente, aplicando o resultado da venda ao seu crédito e despesas com a cobrança. Se houver saldo, restituirá ao devedor.
  2. O procedimento judicial de cobrança, medida cautelar de busca e apreensão do bem, purgação da mora e conversão em ação de depósito, para fins de prisão civil, encontra-se devidamente regulamentado pelo Decreto-lei nº. 911/1969.
  3. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
  4. Súmula 245 do Superior Tribunal de Justiça: “A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito”.
  5. Súmula 384 do Superior Tribunal de Justiça: “Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia”.
  6. Enunciado 325 do Conselho da Justiça Federal: “É impenhorável, nos termos da Lei nº. 8.009/90, o direito real de aquisição do devedor fiduciante”.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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