Seção V
Da Especificação
Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
- O nome deriva do princípio da especificação e significa a transformação ou alteração da matéria-prima para uma nova espécie, por meio da atividade humana, de forma definitiva e irreversível.
- Assim se dá com a escultura em relação à madeira ou pedra e também com a pintura em relação à tela, sendo que a espécie nova surgida será de propriedade daquele que transformou a matéria-prima (especificador).