Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
Comentários.
- Como cediço, dentre as principais obrigações do usufrutuário, no exercício do usufruto, estão a de conservar a coisa, fazer as manutenções necessárias e a de quitar as obrigações propter rem, quanto ao pagamento de taxas e tributos incidentes ao bem.
- Como corolário lógico do dispositivo em análise, o usufrutuário não se responsabilizará por despesas relacionadas ao desgaste natural e temporal do bem do qual tem a posse direta, uma vez que qualquer pessoa em seu lugar se veria em idêntica circunstância.