Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
- Código Civil Comentado
- PARTE ESPECIAL - LIVRO III - Do Direito das Coisas (art. 1.196 a 1.510)
- TÍTULO III Da Propriedade (art. 1.228 a 1.368 - B)