Art. 814 – Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência. os escrivães ou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)
Secretário de audiências. Embora legalmente seja do Diretor de Secretaria a função de secretariar as audiências, lavrando as respectivas atas (CLT, 712, g), na praxe essa função é delegada a outro servidor, que recebe gratificação específica (de secretário de audiência) para o seu exercício.
Comparecimento do secretário de audiências com antecedência. O secretário de audiências tem as atribuições de efetuar a chamada das partes (pregão) e testemunhas (CLT, 815) e de secretariar as audiências, lavrando as respectivas atas. Por tais razões, cumpre-lhe comparecer às audiências com a necessária antecedência (CLT, 814).