Artigo 814

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Art. 814 – Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência. os escrivães ou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)

Secretário de audiências. Embora legalmente seja do Diretor de Secretaria a função de secretariar as audiências, lavrando as respectivas atas (CLT, 712, g), na praxe essa função é delegada a outro servidor, que recebe gratificação específica (de secretário de audiência) para o seu exercício.

Comparecimento do secretário de audiências com antecedência. O secretário de audiências tem as atribuições de efetuar a chamada das partes (pregão) e testemunhas (CLT, 815) e de secretariar as audiências, lavrando as respectivas atas. Por tais razões, cumpre-lhe comparecer às audiências com a necessária antecedência (CLT, 814).

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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