Art. 773 – Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)
Termos processuais da secretaria do juízo. Os termos processuais, que representam a prática de atos processuais pela secretaria do juízo, devem ser sintéticos, datados e rubricados pelo Diretor de Secretaria ou por servidor a quem ele houver delegado a sua prática.