Art. 470 – As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Em qualquer caso, as despesas com a transferência do empregado correrão por conta do empregador.
Art. 470 – As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Em qualquer caso, as despesas com a transferência do empregado correrão por conta do empregador.