SEÇÃO VI
DAS EDIFICAÇÕES
Art. 170 – As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
É a (Norma Regulamentadora nº 8) na qual estão regulamentadas edificações que devem garantir segurança aos empregados. As edificações de que trata a norma regulamentadora são as instalações das atividades industriais, comerciais e de serviços. O objetivo não é outro senão o de que as edificações permitam aos empregados exercer seu mister sem riscos à sua integridade física.