Artigo 170

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 SEÇÃO VI

DAS EDIFICAÇÕES

Art. 170 – As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

É a (Norma Regulamentadora nº 8) na qual estão regulamentadas edificações que devem garantir segurança aos empregados. As edificações de que trata a norma regulamentadora são as instalações das atividades industriais, comerciais e de serviços. O objetivo não é outro senão o de que as edificações permitam aos empregados exercer seu mister sem riscos à sua integridade física.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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