Art. 50 – Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o fato será levado ao conhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito.
Quando é descoberta alguma irregularidade em termos de anotação da CTPS, a autoridade judiciária que a verificar, deverá comunicar o Ministério Público correspondente (Estadual ou Federal) com os documentos necessários para oferecimento da denúncia, como define claramente o artigo 40 do Código de Processo Penal.