Exposição de motivos da Consolidação das Leis do Trabalho
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º – Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
O principal texto normativo regulamentador das relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, que, assinada pelo Presidente Getúlio Vargas, no Estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, no Dia do Trabalho, tratou de reunir, à época, em um único texto, expressiva parcela da legislação trabalhista brasileira. A CLT não é um “Código”, tampouco uma simples compilação ou coleção de leis, mas uma consolidação que, reunindo essas leis preexistentes, corporifica o sistema nacional de proteção do trabalho, estruturando-o racionalmente.