Art. 12 – Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.
Previdência social: Lei nº 8.212/91 e Lei nº 8.213/91.
Jurisprudência consolidada do TST:
Doméstico. SUM-TST: 377.
Grupo econômico. SUM-TST: 129, 205, 239.
Sucessão trabalhista. OJ SDI-I: 225, 261, 343. OJ Trans. SDI-I: 28, 48, 59.
Prescrição intercorrente. SUM-TST: 114.
Prescrição trintenária (FGTS). SUM-TST: 362.
Prescrição. SUM-TST: 83, 153, 156, 199, 206, 268, 275, 294, 308, 326, 327, 350, 362, 373, 382, 409, 452. OJ SDI-I: 38, 76, 83, 129, 130, 175, 242, 243, 271, 344, 375, 392, 401, 417. OJ Trans. SDI-I: 27.
Prescrição parcial. SUM-TST: 6, 327, 373.
Rural. SUM-TST: 344. OJ SDI-I: 38, 271, 417. PN: 20, 34, 50, 53, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 71, 106, 107, 108, 110.
Vínculo empregatício. SUM-TST: 269, 331, 386. OJ SDI-I: 164, 321, 366, 368, 398.