Se o contrato é extinto antecipamente pelo empregador, da mesma forma da dispensa sem justa causa do contrato por prazo indeterminado, receberá as seguintes verbas rescisórias:
= Saldo de Salário
= 13º. Proporcional
= férias vencidas, se houver acrescida de 1/3.
= férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
= liberação do FGTS (40% da multa. Esse pagamento ainda é discutido nos tribunais).
= O valor de metade dos salários devidos até o final do contrato. O prazo para pagamento é de dez dias da demissão conjuntamente com as verbas rescisórias acima mencionadas.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
