Também goza de estabilidade o representante dos empregados no CIPA durante o exercício do mandato, que terá duração de um ano. Da mesma forma o despedimento somente poderá ser operalizado por justa causa.
Essa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve zelar por condições seguras de trabalho, tendo o direito de pleitear junto ao empregador sejam implantadas medidas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.
É lógico que sem estabilidade o cipeiro não poderia exercer sua função com autonomia e liberdade.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
