Os membros de Comissão de Conciliação Prévia, que constituída no âmbito da empresa de mínimos dois empregados e no máximo de dez, da mesma forma têm estabilidade garantida no exercício do mandato.
Os representantes dos empregados no Conselho curador do FGTS e do Conselho Previdenciário também têm estabilidade no emprego por um ano, após a nomeação.
Essa garantia de estabilidade é assegurada aos empregados eleitos Diretor de Cooperativas e pelos mesmos criada.
Por fim, garante-se o emprego do alistado no serviço militar, desde a data da incorporação e até 30 dias da baixa.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
