O processo trabalhista é lento devido a sobrecarga da Justiça do Trabalho, onde tramitam milhões de ações, as principais fases são:
Petição inicial:
É redigida, onde deve constar todo histórico da relação de emprego. O pedido é o mais importante, deve ser detalhado e nada pode ser esquecido. Importante que o reclamante tenha várias entrevistas com seu advogado e leve todos os documentos, sem exceção.
Notificação:
A inicial é enviada para empresa com audiência designada, não poderá ser no prazo inferior a cinco dias corridos contados do recebimento da notificação, que é uma convocação para empresa defender-se em Juízo;
Defesa:
A empresa deve reunir todos os documentos de forma pormenorizada e entregar para o seu advogado. O empresário deve fazer um relatório, sendo de suma importância para contestação de todos os pontos do pedido.
Por exemplo: supondo-se que a Reclamação Trabalhista verse sobre equiparação salarial alegue-se que, em cargos igual ao paradigma colega de trabalho, o reclamante recebe menos.
O relatório para defesa, tempo que descrever a função de cada empregado e trabalho executado por cada um e tempo de cada um na função para demonstrar a experiência no cargo, tudo com documentação, ordens de serviço, etc.
Após a leitura do narrado na reclamação e os pedidos é importante que o advogado e o responsável pelo RH discutam a estratégica de defesa que deve ser seguida nos autos da ação.
Hoje com processo eletrônico a defesa e os documentos digitalizados com no máximo 2000 KB deve ser postada até no máximo uma hora antes da audiência
Audiência:
A empresa deverá nomear um empregado para comparecer a audiência como preposto, que deve saber todos os fatos inerentes. A exceção é para Micro Empresa e trabalhador doméstica, que necessário ser empregado de quem representa, bastando que o representante conheça os fatos objeto da reclamação.
O advogado não pode ser preposto, sob pena de infringir regras éticas estipuladas no Estatuto do Advogado e Código de Ética da OAB.
Não comparecendo o Reclamante (empregado) o processo é arquivado e não comparecendo a Reclamada (empresa) é decretada a revelia, ou seja, todos os pedidos do Reclamante são aceitos através de sentença, após é iniciada a execução.
Comparecendo ambas as partes o Juiz deverá tentar, de todas as formas, a conciliação das partes. Havendo acordo é fixada uma importância que a reclamada (empresa) deve pagar ao reclamante (empregado), constando o dia do pagamento e uma multa no caso de não pagamento. Havendo pagamento o processo é arquivado.
Não havendo acordo, instaura-se a instrução do processo: depoimento das partes, testemunhas e prova pericial se necessário for a pedidos de adicional, periculosidade, insalubridade e doença profissional e acidentes e sequela decorrentes do trabalho.
Podem ser ouvidas até duas testemunhas de cada parte: São impedidas de depor as testemunhas que sejam amigos íntimos (frequentar a casa do amigo, saírem juntos, etc.). Também os querem interesses nos desfechos da causa (tem uma reclamação com mesmo pedido). Os parentes, também, estão impedidos de prestar testemunho, pais, irmãos, tios até o terceiro grau de parentesco.
Após a instrução o Juiz prolata a sentença. As partes podem recorrer da sentença no prazo de oito dias, para isso terão que pagar custas e a Reclamada (empresa) se condenada em sentença terá que fazer um depósito recursal, o valor da condenação ou no valor máximo de R$ 7.058,11.
Após o trânsito em julgado (final do processo) será instaurada a execução. Se a Reclamada (empresa) não pagar a dívida poderá ter seus bens penhorados e leiloados.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Sempre chegue pelo menos trinta minutos antes da audiência seja cauteloso para evitar o arquivamento da ação se for o Reclamante e Revelia a empresa que faltar ou chegar atrasada à audiência.
Coloque roupas discretas no dia audiência, jamais compareça de chinelos ou de bermuda, mines saias, camisetas regatas, bonés, etc. O formalismo e clima austero do Fórum não admitem essas vestimentas. Alguns juízes não admitem o ingresso na sala de audiência de pessoas não vestidas de trajes adequados.
Pense muito antes de fazer acordo com a empresa, se tem condições de pagar e o empregado deve colocar uma multa alta em caso de não pagamento até mesmo 100% do valor acordado.
Na sala de audiência é praxe que a empresa sente do lado esquerdo, primeiro o advogado e depois o preposto e do lado direito o reclamante e o advogado.
A empresa não deve esquecer-se de anexar os documentos para a defesa e os necessários, carta de preposição, procuração ao advogado e atos constitutivos da empresa (contrato social, etc.).
Não se esquecer de levar carteira de identidade, necessária a todos os presentes em audiência.
Pode haver adiamento da audiência e todos saírem intimados da nova audiência. Marque na agenda, cuidado para não esquecer.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
