Através de sentença judicial de adoção, sendo determinada ao registro civil a nova averbação para constar o nome dos adotantes, bem como o nome dos ascendentes (avós). E poderá, a pedido dos adotantes ao adotados, do prenome (mais conhecido como nome), enfim será realizado um novo registro do adotado e emitida outra certidão de nascimento como todos os dados novos, em decorrência da adoção.
A mudança da retificação do nome, quando da maioridade do menor, quando preenchido os requisitos ora declinados é simples e rápido. Um procedimento Sumaríssimo: após o requerimento do interessado e ouvido o Ministério Publico o Juiz ordenará a mudança. Somente é demorado o seu deferimento quando houver impugnações, ocasião em que será necessária a produção de provas e demais procedimentos.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
