02.03 – MUDANÇA DO SOBRENOME

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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É possível retificar-se, suprir-se ou restaurar qualquer dado do registro civil para constar o correto. 

Pode ser acrescido o  sobrenome do pai, mãe e dos avos, até mesmo do tutor ou padrasto e também pode  ser retirado  um sobrenome de familiar. 

Da mesma forma  que acontece com o  nome é possível suprir sobrenome vexatório, corrigir erro gráfico ou acrescer apelido. 

A retificação do nome ou sobrenome, quando da maioridade do menor, desde que preenchidos  os requisitos já declinados  é simples e rápido. Trata-se de  procedimento  Sumaríssimo: após o requerimento do interessado e ouvido o Ministério Publico o juiz ordenará a mudança. Somente é demorado o seu deferimento quando  houver impugnações, ocasião em que será necessária a produção de provas e demais procedimentos. 

DICA DO BATALHA DA VIDA

NOME E SOBRENOME

Lembre-se que a certidão de nascimento é gratuita. Exija, é um direito seu. Muitos cartórios oferecem cópias adicionais e ainda o leitor tem pagar por cada cópia.

Pense muito antes de escolher o prenome (popularmente nome) de seu filho, pois é a marca, a porta de entrada para tudo. Evite nome exótico, vexatório e problemático, Inusitado, exótico ou incomum. Nome precisa ser aceito pelas pessoas do convívio social

Geralmente os prenomes (popularmente nome) excêntricos e extravagantes decorrem de combinação de nome do pai e da mãe.

Não registre nomes quilométricos como nas famílias reais, por exemplo:  Regina de Bragança Silva Pereira Bragando Bourbon.

Cuidado com nomes que podem ter muitos homônimos como por exemplo:  José da Silva.

O ideal é nome curto de fácil compreensão.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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