A locação de temporada é aquela destinada à residência temporária do locatário, geralmente em período de férias escolares ou feriados prolongados na praia ou no campo, para prática do lazer.
O prazo máximo dessa locação é de noventa dias. Após esse prazo se locatário permanecer no imóvel e não havendo oposição do proprietário a locação é considerada por prazo determinado, por isso as locações anuais de imóveis utilizados para lazer não se enquadram na locação de temporada e a legislação aplicada é da locação comum.
Findo o prazo da locação e o inquilino permanecer no imóvel o proprietário tem o prazo de trinta dias, após o vencimento do prazo, para ajuizar Ação de Despejo com pedido liminar para desocupação.
A locação de temporada é uma exceção da legislação, por isso o aluguel pode ser cobrado de forma antecipada. E, sendo um contrato atípico, somente poderá somente existir se for escrito não cabendo o verbal.
DICA DO BATALHA DA VIDA
O inquilino não deve alugar o imóvel de temporada, através de sites e fotos. A boa cautela manda conhecer o imóvel e sua localização e estado de conservação. Muito comum são os casos de golpes envolvendo a locação de imóveis inexistentes.
O locador deve ter a mesma cautela: proceda as informações cadastrais dos pretendentes e muito melhor se o inquilino for pessoa conhecida. No contrato insira:
a) Condições detalhada das condições dos imóveis;
b) Relação completa dos moveis que guarnecem a residência e eletrodomésticos com cor, estado de conversação etc.;
c) Relação completa de louças, talheres, lençóis, travesseiros, fronhas;
d) Fotos de toda a casa para juntar ao contrato;
e) Número de pessoas que usufruam do imóvel;
f) Colher assinatura em todas as relações e fotos do locatário.
DICA DO BATALHA DA VIDA
Conforme já citados o velho jargão jurídico “o direito não socorre os dorminhocos”. Se o locatário não deixar o imóvel no prazo, contrate um advogado, pois, conforme ressaltado, há prazo para essa providência de despejo rápido – tutela antecipada de pedido de despejo imediato do locatário.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.