Para obtenção do benefício de gratuidade das custas e taxas cobradas pelo cartório de registro civil para o casamento, basta a simples declaração que pode ser manuscrita, sem qualquer formalidade, assinada por ambos os noivos, declarando o estado de pobreza, que é falta de recursos para as despesas envolvendo o ato, e assim obter a total gratuidade da celebração.
Por força de lei mediante a apresentação da declaração de pobreza ao Oficial de Registro é obrigatória a concessão da gratuidade tais como a isenção de selos, emolumentos, custas, despesas com proclamas, etc. Os noivos, além da gratuidade da celebração, têm direito ao registro e a expedição da primeira certidão de casamento.
O momento para obtenção da gratuidade é quando da entrega dos documentos necessários para a celebração do casamento.
Nas custas pagas pelo noivo incluem-se o ato solene da celebração. Mas não se aplicam ao deslocamento do Juiz de paz, que cobram cerca de mil reais para realização de casamento em casa, Buffet, etc.
Exceções à regra:
Não será cobrada nenhuma taxa dos noivos pelo oficial de registro pelo deslocamento do Juiz de paz em situação de extrema urgência, que é imprescindível para realização do ato. Por exemplo, um dos noivos está internado em Hospital por doença terminal e seu último desejo é o casamento. Ao Estado cabe facilitar e franquear o casamento à população em todas as formas. O casamento pela sua importância social não pode estar sujeito a burocracias.
DICA DO BATALHA DA VIDA:
Não fique constrangido de solicitar a isenção do pagamento das despesas para a celebração do casamento. A gratuidade aos sem recursos é um direito do cidadão. O cartório é reembolsado pelo Estado. Lembre-se: não há melindre na solicitação da isenção. Exerça esse direito!
Economize realizando somente o casamento religioso por padre, rabino e pastor etc. que é válido para fins cíveis. É tudo muito simples e custos são baixos.
Veja o modelo de declaração de pobreza a seguir:
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
