03.02 – GRATUIDADE DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Para obtenção do benefício de gratuidade das custas e taxas cobradas pelo cartório de registro civil para o casamento, basta a simples declaração que pode ser manuscrita, sem qualquer formalidade, assinada por ambos os noivos, declarando o estado de pobreza, que é falta de recursos para as despesas envolvendo o ato, e assim obter a total gratuidade da celebração.

Por força de lei mediante a apresentação da declaração de pobreza ao Oficial de Registro é obrigatória a concessão da gratuidade tais como a isenção de selos, emolumentos, custas, despesas com proclamas, etc. Os noivos, além da gratuidade da celebração, têm direito ao registro e a expedição da primeira certidão de casamento.

O momento para obtenção da gratuidade é quando da entrega dos documentos necessários para a celebração do casamento.

Nas custas pagas pelo noivo incluem-se o ato solene da celebração. Mas não se aplicam ao deslocamento do Juiz de paz, que cobram cerca de mil reais para realização de casamento em casa, Buffet, etc.

Exceções à regra:

Não será cobrada nenhuma taxa dos noivos pelo oficial de registro pelo deslocamento do Juiz de paz em situação de extrema urgência, que é imprescindível para realização do ato. Por exemplo, um dos noivos está internado em Hospital por doença terminal e seu último desejo é o casamento. Ao Estado cabe facilitar e franquear o casamento à população em todas as formas. O casamento pela sua importância social não pode estar sujeito a burocracias.

DICA DO BATALHA DA VIDA:

Não fique constrangido de solicitar a isenção do pagamento das despesas para a celebração do casamento. A gratuidade aos sem recursos é um direito do cidadão. O cartório é reembolsado pelo Estado. Lembre-se: não há melindre na solicitação da isenção. Exerça esse direito!

Economize realizando somente o casamento religioso por padre, rabino e pastor etc. que é válido para fins cíveis. É tudo muito simples e custos são baixos.

Veja o modelo de declaração de pobreza a seguir:


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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