56.01 – HOMICÍDIO CULPOSO

A culpa penal, pressupõe a inobservância, por parte do agente, de cuidados objetivos exigíveis do homem comum, nas condições do caso concreto. Outro aspecto a ser considerado na conduta delitiva culposa, é a previsibilidade do resultado. Ou seja, a possibilidade do agente antever que aquela sua conduta descurada das...
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