
1. O profissional habilitado para atuar como advogado em outro país também deverá inscrever-se na OAB para que possa exercer a advocacia no Brasil, devendo preencher todos os requisitos acima.
A inscrição deverá ser feita no Estado em que o advogado pretenda estabelecer o seu domicílio profissional. Caso venha a alterá-lo, deverá solicitar a transferência de sua inscrição para o respectivo Estado. Esta é a sua inscrição principal, contudo, se vier a atuar em outros Estados da Federação, patrocinando mais de 5 causas por ano, o advogado deverá solicitar inscrição suplementar à respectiva seccional.
2. O bacharel em direito que obtiver seu diploma em instituição estrangeira deverá revalidar seu diploma para preencher este requisito.
