Art. 85: Não havendo disposição em contrário, poderão os coautores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.
Parágrafo único: Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de 2 (dois) anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.
As participações individuais nas produções coletivas podem ser utilizadas separadamente, desde que não traga prejuízo para o produtor.