Art. 70: Ao autor assiste o direito de opor-se à representação ou execução que não seja suficientemente ensaiada, bem como fiscalizá-la, tendo, para isso, livre acesso durante as representações ou execuções, no local onde se realizam.
Nos termos do inciso XXVIII, letra b do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, é assegurado o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras criadas ou de que participarem os criadores e intérpretes.