Art. 65: Esgotada a edição, e o editor, com direito a outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos.
Nos termos do Art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano.