Art. 60: Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra.
Cabe ao editor fixar o preço da obra, considerando a sua experiência de mercado. Se abusar desse direito, nos termos do art. 187 do Código Civil, comete ato ilícito por exceder manifestamente os limites impostos pelo fim econômico e social da norma, pela quebra da boa-fé ou dos bons costumes. Uma criação do espírito em que o autor desejou circular, não cabe ao editor embaraçar ou obstaculizar a sua circulação por questões estritamente de ordem econômica.