SEÇÃO VI
DAS PENALIDADES
Art. 75 – Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Parágrafo único – São competentes para impor penalidades, no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e, nos Estados e no Território do Acre, as autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.
Jurisprudência consolidada do TST sobre a duração do trabalho:
Acordo de compensação de horas. SUM-TST: 85, 108, 349. OJ SDI-I: 182, 220, 323.
Acordo para prorrogação de jornada. SUM-TST: 215.
Acordo tácito: SUM-TST 85. OJ SDI-I: 223.
Adicional de horas extras. SUM-TST: 110, 215. OJ SDI-I: 206, 220, 235, 236, 242, 275. PN: 43.
Adicional noturno. SUM-TST: 60, 130, 140, 265, 354. OJ SDI-I: 6, 97, 259, 388. PN: 90.
Alteração da jornada de trabalho. OJ SDI-I: 244, 308, 333, 396.
Alteração do turno de trabalho. SUM-TST: 265.
Atividade externa. OJ SDI-I: 332.
Carga horária (redução de). OJ SDI-I: 244.
Carga horária. PN: 78.
Cartão de ponto. SUM-TST: 338, 366. OJ SDI-I: 23, 306, 326.
Compensação de horas. SUM-TST: 85, 108, 109. OJ SDI-I: 182.
Horas de sobreaviso. SUM-TST: 132, 229, 428. OJ SDI-I: 49, 174.
Horas extras pré-contratadas. SUM-TST: 199. OJ SDI-I: 48, 63.
Horas extras(habitualidade). SUM-TST: 24, 45, 76, 94, 115, 151, 172, 291, 347, 376. OJ SDI-I: 89, 220. OJ Trans. SDI-I: 2.
Horas extras. SUM-TST: 24, 45, 56, 61, 76, 85, 94, 96, 102, 109, 110, 113, 115, 118, 132, 151, 166, 172, 215, 226, 232, 233, 234, 237, 238, 253, 264, 291, 338, 340, 347, 366, 370, 376, 391, 394, 397. OJ SDI-I: 15, 18, 23, 26, 39, 47, 48, 49, 53, 60, 61, 63, 89, 97, 117, 123, 206, 220, 233, 234, 235, 236, 239, 240, 242, 267, 274, 275, 288, 306, 307, 332, 355, 380, 381, 415. OJ Trans. SDI-I: 2, 5. PN: 19, 43.
Horas in itinere. SUM-TST: 90, 320, 324, 429. OJ SDI-I: 50, 98, 236. OJ Trans. SDI-I: 36. PN: 114.
Intervalo do bancário. OJ SDI-I: 178.
Intervalo do digitador. SUM-TST: 346.
Intervalo interjornadas. SUM-TST: 88. OJ SDI-I: 355.
Intervalo intrajornada. SUM-TST: 110, 118, 360. OJ SDI-I: 307, 342, 354, 380, 381.
Jornada de trabalho. SUM-TST: 110, 119, 232, 287, 338, 370, 423, 428, 429. OJ SDI-I: 39, 53, 78, 169, 178, 179, 323, 332, 380, 381, 393, 403. OJ Trans. SDI-I: 70.
Jornada do trabalhador rural. OJ SDI-I: 381.
Jornada noturna. SUM-TST: 60, 112, 140. OJ SDI-I: 6. PN: 90.
Jornada reduzida. SUM-TST: 112, 370. OJ SDI-I: 39, 53, 213, 273, 358. PN: 96.
Salário-hora. SUM-TST: 347.