Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Os arts. 205, 206 da CRFB/88 estabelecem que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Essa educação e ensino será ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e a valorização dos profissionais da educação escolar, garantido-lhes planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos profissionais das redes públicas.
O Estatuto, com vistas a cumprir os preceitos constitucionais assegura à criança e ao adolescente preferencialmente uma educação voltada ao integral desenvolvimento da pessoa, com prática para a cidadania de forma clara e objetiva e capacitação para o trabalho, sempre preconizando o absoluto respeito aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
A educação pelo ECA é elemento essencial, indispensável para efetivação dos objetivos de proteção integral à criança e o adolescente.
Bom dia…
Não sei exatamente se esse é o canal correto para uma dúvida. Segue:
O artigo 53 do ECA, ao destacar ” o direito de ser respeitado por seus educadores” revela o:
A) dever do aluno em respeitar o educador.
B) direito do aluno à qualidade da escola.
C) direito do aluno a educação.
D) dever do aluno em aprender a respeitar.
É) direito do professor em ser respeitado.
Gostaria de comentários a respeito da alternativa correta.
Obrigado
B
Olá,
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Letra C no início deste artigo abre com a frase dezendo que e direito da criança e do adolescente a educação