CAPÍTULO V
DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO
Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição. (1)
1 – Prazo alterado. Como já foi mencionado, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), alterou esse prazo para 150 dias antes da eleição.