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Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. (1)
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(1) Nova redação dada pela Reforma Trabalhista. Veja a anterior aqui: Lei nº 6.019/74, “que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências” – segundo redação do próprio Planalto.