Art 2º / Art. 5º – A

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(Sua primeira vez nesta obra? Clique aqui para ler a Introdução.

 

Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal(1)

(…) Clique aqui para ler os parágrafos.

 

(1) Nova redação dada pela Reforma Trabalhista. Veja a anterior aqui: Lei nº 6.019/74, “que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências” – segundo redação do próprio Planalto.

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