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Art. 2º. A Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º-A. (1) Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
(…) Clique aqui para ler os parágrafos.
(1) Nova redação dada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.