Art. 1º / Art. 614

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Art. 614. (…) Clique aqui para ler o caput. 

 

§ 1º – (…) Clique aqui para ler o parágrafo.

§ 2º – (…) Clique aqui para ler o parágrafo.

§ 3º – Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (1)

 

(1) Nova redação dada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.

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