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Art. 614. (…) Clique aqui para ler o caput.
§ 1º – (…) Clique aqui para ler o parágrafo.
§ 2º – (…) Clique aqui para ler o parágrafo.
§ 3º – Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (1)
(1) Nova redação dada pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17.